ONGs: Órgãos públicos terão 30 dias para fazer pente fino em contratos

01/11/2011 18:32
Gustavo Lima
Orlando Silva,  Ministro dos Esportes
Denúncias de irregularidades em convênios provocaram a queda do ex-ministro Orlando Silva.

O Decreto 7.592/11, assinado pela presidente Dilma Rousseff, obriga todos os órgãos da administração pública federal a suspender por 30 dias os repasses para as entidades sem fins lucrativos previstos em convênios, contratos de repasse e termos de parceria. A norma saiu após o surgimento de denúncias de irregularidades em entidades contratadas pelo Ministério do Esporte. O caso provocou a queda do então ministro Orlando Silva, na última quarta-feira (26).

Segundo o decreto, durante a suspensão, os órgãos públicos avaliarão todos os contratos existentes. O texto, no entanto, preserva as transferências para programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em risco de segurança; para entidades com prestações de contas aprovadas há pelo menos cinco anos; e as transferências do Ministério da Saúde para serviços que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

A retomada dos repasses só ocorrerá se um parecer técnico verificar a regularidade dos atos administrativos. As entidades que ficarem no pente fino permanecerão sem receber recursos por até 60 dias, prazo em que deverão adotar as medidas saneadoras recomendas pelo órgão público.

Se não houver a regularização, o decreto determina que o ministro ou o dirigente máximo do órgão deverá instaurar, de imediato, tomada de contas especial, além de comunicar o fato à Controladoria Geral da União (CGU). A CGU divulgará no seu site, na internet, a relação das entidades proibidas de celebrar atos de repasse com o Executivo.

O decreto proíbe ainda a transferência de recursos para entidades que tenham, no passado, deixado de prestar contas da aplicação dos recursos, descumprido o objeto do convênio, repasse ou parceria, ou desviado os recursos.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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